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Parcerias em Loteamentos

Projetar + licenciar + implantar loteamentos = parceria

A parceria visa à cumplicidade das partes no sentido de encaminhar todos os esforços para o melhor resultado final. Significa que todos os benefícios auferidos na parceria são divididos na proporção das porcentagens estabelecidas em contrato.
 
O grande objetivo da parceria é o de reunir os capitais: de um lado, a área de terras do proprietário, do outro, o capital e a experiência da Rech de 37 anos em licenciamentos e implantação de loteamentos.
 
A satisfação é a mola propulsora da parceria!
 
Em 100% dos casos, a Rech atingiu a satisfação plena dos parceiros, pois as áreas valorizaram, no mínimo, três vezes mais do que o valor da área nua.
 
Todas as parcerias realizadas pela Rech seguem uma sistemática ética e profissional, resguardando sempre o direito e o patrimônio dos parceiros em seus contratos, realizados de forma clara e transparente.
 
 
 
SISTEMÁTICA DA PARCERIA
 
A contratação de parcerias em loteamentos é realizada através de um instrumento particular denominado “contrato de realização de loteamento com pagamento por dação em terrenos”, devidamente analisado pelas partes contratantes.
 
De um lado, os proprietários da área a ser loteada e do outro, a Rech Loteamentos.
 
Antes da assinatura do contrato fica acertada a participação das partes e as demais condições da parceira.
 
O Contrato de Parceria isenta o proprietário da área de qualquer tipo de despesa, exceto os custos de desmembramento e retificação, e também os custos do registro dos lotes que lhe couberem na distribuição final, bem como o IPTU/INCRA da área até a data do registro final.
 
Cabe a Rech realizar todas as medições, levantamentos, projetos topográficos, urbanísticos, de eletrificação, redes de esgoto pluvial e cloacal, redes de água potável, especificação das condições de terraplanagem e pavimentação das ruas de acordo com as exigências do município. A Rech também se encarrega da aprovação dos projetos nos respectivos órgãos públicos e, após a emissão do Decreto-Lei de criação do loteamento pelo município, é realizado seu registro no Cartório de Registro de Imóveis para emissão das matrículas individuais de cada lote.
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